O enquadramento jurídico de um país deveria, em tese, responder às mutações da sociedade. No entanto, por várias razões, sendo a mais forte o afastamento entre quem o define – o estado – e os seus destinatários – nós todos –, a lei, quer a sua letra, quer a sua aplicação, acaba por nos marcar o passo, independentemente da nossa vontade de avançarmos mais rápido ou noutra direcção.
No OSP, temos um fraquinho pelo sistema anglo-saxónico. É, na sua aparência, se bem que nem sempre na sua essência, um sistema que persegue a justiça, baseando-se,em grande parte na experiência passada – a chamada jurisprudência. Contrasta com o nosso sistema franco-germânico, que privilegia o cumprimento do que está escrito, independentemente das eventuais particularidades dos casos em apreço.
No OSP, temos um fraquinho pelo sistema anglo-saxónico. É, na sua aparência, se bem que nem sempre na sua essência, um sistema que persegue a justiça, baseando-se,em grande parte na experiência passada – a chamada jurisprudência. Contrasta com o nosso sistema franco-germânico, que privilegia o cumprimento do que está escrito, independentemente das eventuais particularidades dos casos em apreço.
Por muito que o sistema não continental possa provocar alguns arrepios, e com isso ser hipótese afastada dos nossos tribunais, tem uma vantagem enorme e inegável: é fonte de bons filmes e séries. É absolutamente impossível imaginar uns bons minutos de fita inspirados no nosso sistema legal, embora alguns acólitos dos Cahiers du Cinéma não desdenhassem umas boas 4 horas de cenas de tribunal portuguesas captadas pela mão inerte do Mestre Manoel de Oliveira.
Somos o que somos, podemos fazer o que fazemos, e a tal da jurisprudência afunda-se debaixo dos quilos de códigos que os políticos alimentam constantemente.
O futebol é, assumidamente, uma vítima da lei escrita. Aliás, é plenamente e acabrunhadamente aceite que não há justiça no futebol. Apesar disso, há árbitros – os juízes supremos dos tribunais de relva – que apostam no julgamento do caso concreto, no juízo amplo, no critério largo, e que produzem legislação particular.
Xistra, no Guimarães-SLB, reescreveu, com uma dose enorme de criatividade, a Lei 12 (ver partes a negrito):
(...) Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que no entender do árbitro cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das seis faltas seguintes:
· dar ou tentar dar um pontapé num adversário, excepto se o atingir na face direita.
(…) Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das quatro faltas seguintes:
· entrar em tacle sobre um adversário para se apoderar da bola tocando nele (..) excepto se o adversário for natural da Argentina e tenha menos de 1,75 m de altura.
. agarrar um adversário, excepto se este for bastante corpulento.
(..) Todo o acto de simulação que tenha lugar no terreno de jogo com a finalidade de enganar o árbitro deve ser sancionado como comportamento antidesportivo, devendo igualmente sancionar-se o adversário mais próximo do local onde a simulação ocorreu.
Xistra é, claramente, um adepto da jurisprudência, inspirando-se, provavelmente, em casos tão célebres como People vs Pratas ou People vs José Silvano.
Mas não há, de facto, justiça no futebol. Se houvesse, aos 14 minutos do Guimarães-SLB, o Xistra apontaria para o centro do terreno, apitaria duas vezes e explicaria, desta forma, esta decisão apenas aparentemente insólita aos vimaraneneses: um passe de letra, de primeira, de 30 metros, recebido sem mácula, conduzido e executado (quase) à Eusébio, não é algo que possa, nem de perto, ser reproduzido pelos vossos rapazes. Por isso, vão para casa e revejam este golo em loop, dando graças pelo dinheiro que (bem) investiram nestes 14 minutos.
Guimarães, 1 – SLB, 2
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